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Associados são convocados para Assembléia Geral

Votação online no dia 13/12 será relativa à aprovação de alterações estatutárias

03 DEZ 2025 11:25 Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense
CONSELHO DELIBERATIVO
 
EDITAL
 
Em cumprimento aos artigos 55, 59 e 122, caput e inciso II, do Estatuto Social e obedecendo ao que dispõe o artigo 59, caput e inciso II, do Código Civil, convoco os Associados maiores de 16 (dezesseis) anos, pertencentes ao quadro social há mais de 02 (dois) anos ininterruptamente e em situação regular com o Grêmio, com a mensalidade do mês de novembro de 2025 paga até 05 (cinco) de dezembro de 2025 para, no dia 13 de dezembro de 2025, sábado, das 10h às 15h, aprovarem ou não as seguintes alterações estatutárias apresentadas e votadas favoravelmente pelo Conselho Deliberativo:
 
  1. Alteração do artigo 68para inclusão da alínea “i”, para a criação da comissão permanente denominada Comissão para Assuntos Relativos aos Consulados;
  2. Alteração do artigo 68para inclusão da alínea “j”, para a criação da comissão permanente denominada Comissão para tratar dos Assuntos sobre a Inclusão e Responsabilidade Social;
  3. Alteração do artigo 68para inclusão da alínea “k”, para criação da comissão permanente denominada Comissão para Assuntos Relativos à Arena;
  4. Alteração do artigo 68para inclusão do parágrafo 8º e seus incisos, que versa sobre as atribuições da Comissão Permanente para Assuntos Relativos à Arena;
  5. Alteração do artigo 83para inclusão da alínea “c” no inciso VIII, que acrescentará poderes ao Presidente do GRÊMIO de celebrar, em conjunto com o Gerente Geral ou Gerente Executivo da Arena do GRÊMIO, os contratos referentes à manutenção do estádio, na medida em que o equipamento terá um CNPJ e um orçamento específicos, bem como uma administração destacada das demais áreas do GRÊMIO;
  6. Alteração do artigo 93para inclusão da alínea “f” e parágrafo único, para criação da Gerência da Arena e previsão de constar no orçamento anual da Arena todo o quadro de colaboradores; para criação da Gerência da Arena;
  7. Alteração do artigo 99para inclusão do inciso VII, para estender a competência do Conselho Fiscal de fiscalização do equipamento Arena do GRÊMIO, que obedecerá à orçamento próprio;
  8. Alteração do artigo 105, para inclusão de um parágrafo, para corroborar e garantir a autonomia orçamentária, administrativa, financeira e funcional da Arena do GRÊMIO, bem como que proteja as receitas e recursos necessários à operação, manutenção e investimentos;
  9. Alteração do artigo 106inciso III, para fins de acrescentar as novas receitas advindas da comercialização de ingressos para eventos esportivos;
  10. Criação do artigo 107-A, para o fim de estabelecer as regras relacionadas à garantia da autonomia da administração da Arena do GRÊMIO, que deverá operar como uma Filial, com contas bancárias próprias e independentes do caixa central do GRÊMIO;
  11. Criação do artigo 109-A, para o fim de estabelecer que a Arena do GRÊMIO constitui patrimônio impenhorável e inalienável, que não poderá ser dado em garantia de obrigações, protegendo o estádio e maior bem do CLUBE contra incertezas financeiras.
 
O associado deverá estar com os seus dados atualizados no cadastro do Quadro Social (nome completo, CPF, data de nascimento, endereço eletrônico, senha e, principalmente, número de celular com DDD), até as 23h59min do dia 10/12/2025.
O VOTO será exclusivo PELA INTERNET, apenas no dia da eleição, das 10h às 15h, e ocorrerá através do endereço eletrônico votacao.gremio.net, utilizando a matrícula, senha e código SMS enviado para o celular do cadastro. Cada associado deverá ter o seu número de celular cadastrado, não podendo o mesmo número ser utilizado por mais de um sócio para receber o código SMS de votação.
OBSERVAÇÃO: Para efeito do art. 4º, alínea "d", do Regimento Eleitoral, ficam os associados cientes de que não haverá, no dia da votação, 13/12/2025, na ARENA DO GRÊMIO, computadores e outros equipamentos disponibilizados pelo Clube para a efetivação do voto via INTERNET. 
            A Comissão Permanente para Assuntos Eleitorais é composta pelos seguintes Conselheiros: ALMIR PORTO DA ROCHA FILHO (PRESIDENTE), CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, EMERSON JUAREZ HELLWIG, FABIANO SILVA BRASIL, FRANCISCO JOSÉ MOESCH, HANDEL MARTINS DIAS e PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO, além do Assessor DIEGO MARIANTE CARDOSO.
Porto Alegre, 03 de dezembro de 2025.
 
Philippe Gomes Jardim
Presidente do Conselho Deliberativo
 
Márcio Floriano Junior
Vice- Presidente do Conselho Deliberativo