Conselho Deliberativo

Edital de Convocação para Assembleia Geral para renovação de parte do Conselho Deliberativo

O prazo para registro das chapas será de 29 de agosto a 02 de setembro

26 AGO 2022 19:33 Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense

CONSELHO DELIBERATIVO

EDITAL

 

            Na forma do art. 56, inciso II e §§ 3º e 4º; art. 57, alínea “b”, § 1º, § 3º, incisos I a VII, §§ 4º a 9º; art. 57-A, incisos I, II e parágrafo único; art. 58, inciso I, alínea “b”; art. 59, alíneas “a” a “c”, §§ 1º e 2º; arts. 60 a 62 do Estatuto Social, bem como do Regimento Eleitoral, são convocados os associados do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, aptos a votar, a reunirem-se no dia 24 de setembro do corrente ano, das 10h às 17h, na ARENA DO GRÊMIO, Portão A, lado oeste e acesso pelas rampas oeste/norte, em Assembleia Geral Ordinária, de acordo com a seguinte

 

ORDEM DO DIA

 

Eleição e posse de 150 (cento e cinquenta) membros titulares e 30 (trinta) suplentes do Conselho Deliberativo, com mandato de 06 (seis) anos, observados os procedimentos pertinentes ao processo eleitoral, como segue:

 

a) a Assembleia Geral é constituída dos associados maiores de 16 anos, pertencentes ao quadro social há mais de 02 (dois) anos, ininterruptamente, e em situação regular com o Grêmio nos 12 (doze) meses anteriores à realização da eleição, com mensalidades pagas até 21/09/2022;

 

b) na forma do art. 63, § 4º, do Estatuto Social, os candidatos ao Conselho Deliberativo deverão contar, no mínimo, com 05 (cinco) anos ininterruptos como associados do Grêmio, respeitados os critérios de inelegibilidade constantes do art. 57-A do mesmo Estatuto;   

 

c) o registro das chapas deverá ser solicitado ao Presidente do Conselho Deliberativo do Grêmio, em requerimento assinado, no mínimo, por 50 (cinquenta) associados com direito a voto, ficando os 02 (dois) primeiros signatários de cada chapa credenciados a prestar esclarecimentos e tomar as providências que sejam necessárias. O registro das chapas deverá ser instruído com documento de autorização dos candidatos e declaração de que não se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 57-A do Estatuto do Grêmio. A nominata das chapas deverá ser entregue também em planilha eletrônica contendo nome completo e CPF de cada candidato;

 

d) o prazo para registro das chapas será de 05 (cinco) dias, com início em 29/08/2022 e término em 02/09/2022. A entrega da documentação para registro ocorrerá na Secretaria do Conselho Deliberativo, na ARENA DO GRÊMIO, na Av. Padre Leopoldo Brentano, nº 110/150, Bairro Humaitá, Porto Alegre, das 13h às 18h, impreterivelmente;

 

e) eventuais impugnações devem ser apresentadas até o dia seguinte ao recebimento da cópia da Ata contendo todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, na forma do art. 6º e 8º do Regimento Eleitoral;

 

f) as eleições para o Conselho Deliberativo serão proporcionais, sendo eleitos os representantes das chapas que alcançarem o mínimo de 15% (quinze por cento) dos votos válidos, observada a ordem indicada em cada chapa inscrita e o que estabelece o art. 57, § 3º, incisos I a VII do Estatuto Social;

 

g) para votar na Assembleia Geral, o associado deverá estar com os seus dados atualizados no cadastro do Quadro Social (nome completo, CPF, data de nascimento, endereço eletrônico, senha e número de celular com DDD) até às 23h59min do dia 21/09/2022;

 

h) o VOTO poderá ser exercido pela INTERNET ou PRESENCIALMENTE:

 

- o VOTO PELA INTERNET, apenas no dia da eleição, das 10h às 17h, impreterivelmente, ocorrerá através do endereço eletrônico votacao.gremio.net, utilizando CPF ou a matricula, senha e código SMS enviado para o celular do cadastro. Cada associado deverá ter o seu número de celular cadastrado, não podendo o mesmo número ser utilizado por mais de um sócio para receber o código SMS de votação;

 

- o voto PRESENCIAL será realizado na ARENA DO GRÊMIO, Portão A, lado oeste e acesso pela rampa oeste, no dia 24/09/2022, no horário das 10h às 17h.

 

Observação: não serão considerados aptos à votação os associados que aderiram ao Plano de Regularização de 2022, conforme decisão do Conselho Deliberativo de 08/08/2022.

 

Em caso de dúvida sobre o assunto, o associado deverá ligar para o fone 3218.2000 (Quadro Social), ou comparecer na ARENA DO GRÊMIO (Quadro Social).

 

Os sistemas informatizados do GRÊMIO para as eleições pela Internet serão auditados pela empresa THE PERFECT LINK ASSESSORIA, CONSULTORIA E AUDITORIA EMPRESARIAL LTDA até a proclamação do resultado.

 

            A Comissão Permanente para Assuntos Eleitorais é composta pelos seguintes Conselheiros: GABRIEL PAULI FADEL, ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO, PAULO AUGUSTO OLIVEIRA IRION, BRUNO CHAVES CARVALHO, CELSON JOSE MATTE, EDSON BERWANGER E FERNANDO PRANGE MARTINI, além dos Assessores RAFAEL RIBEIRO CRUZ E PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO.

 

Porto Alegre, 26 de agosto de 2022.

 

 

CARLOS BIEDERMANN

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO